DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2002

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE XANXERÊ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por dez anos, a partir de 5 de agosto de 1992, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Xanxerê Ltda. para explorar,sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal