Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2000.
Aprova o texto (*) do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em assuntos Penais, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de janeiro de 2000.
Senador geraldo melo
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 30.1.99