1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, de 1987
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, concluída em Atenas, a 12 de setembro de 1984.
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, concluído em Atenas, a 12 de setembro de 1984.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão ou modificação do acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer acordos administrativos.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de outubro de 1987.
Senador Humberto Lucena
Presidente