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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, de 1987

Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, concluída em Atenas, a 12 de setembro de 1984.

Art. 1° É aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, concluído em Atenas, a 12 de setembro de 1984.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão ou modificação do acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer acordos administrativos.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de outubro de 1987.

Senador Humberto Lucena

Presidente