Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.582, de 17 de novembro de 1977, que “altera o Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR)”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.582, de 17 de novembro de 1977, que “altera o Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR)”.

SENADO FEDERAL, 30 de março de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE