Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 3, DE 1952.

Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de ajuste celebrado em 22 de outubro de 1950 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma SOMAG - Sociedade de Engenharia Limitada, para a construção de um prédio na cidade de Capivari, Estado de São Paulo, destinado à agência postal-telegráfica dessa cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de janeiro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 6-2-52