Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 3, DE 1952.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de ajuste celebrado em 22 de outubro de 1950 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma SOMAG - Sociedade de Engenharia Limitada, para a construção de um prédio na cidade de Capivari, Estado de São Paulo, destinado à agência postal-telegráfica dessa cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de janeiro de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 6-2-52