Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1951.

Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de julho de 1948, deixou de anotar o ato decorrente do Decreto nº 23.963, de 29 de outubro de 1947, pelo qual se declara a Companhia Estrada de Ferro Moçoró desobrigada de fazer trafegar os seus carros no prolongamento previsto na cláusula II do ajuste que celebrou o Governo Federal em 23 de julho de 1919.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de maio de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 12-5-51.