O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição, e eu, nereu RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 3, de 1947.

Art. 1º Fica aprovado o "Convênio Interamericano de luta contra o gafanhoto", firmado entre o Brasil e diverso países americanos, em Montevidéu, a 19 de setembro de 1946, por ocasião da Conferência Internacional de Peritos, na luta contra o gafanhoto, reunida naquela Capital, de 15 a 19 dos referidos mês e ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de julho de 1947.

nereu ramos.