Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA DE CANARANA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.000, de 30 de novembro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

acf/pds07-484