Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA BATATAIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
(Republicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2002.)