Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA BATATAIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de outubro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Difusora Batatais Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
REP001+++
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA BATATAIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
( Republicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2002.)