Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 172, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PARANOÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 19, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária do Paranoá a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de março de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal