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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema de Comunicações Professor Valter Alencar Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de rádiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que outorga permissão ao Sistema de Comunicações Professor  Valter Alencar Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de rádiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, a que se refere a Portaria nº 56, de 6 de março de 1990, do Ministro do Estado das Comunicações.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente