Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 171, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO E DIFUSÃO COMUNITÁRIA INTERATIVA JARUENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jarú, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 297, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação de Rádio e Difusão Comunitária Interativa Jaruense a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jarú, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2003
Senador Eduardo Siqueira Campos
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência