Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 170, DE 2003
Aprova o ato que autoriza o CENTRO SOCIAL PRESIDENTE TANCREDO NEVES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 555, de 13 de setembro de 2001, que autoriza o Centro Social Presidente Tancredo Neves a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2003
Senador Eduardo Siqueira Campos
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência