Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2014
Aprova o ato que outorga permissão à GTOLL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 410, de 4 de maio de 2010, que outorga permissão à Gtoll Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de abril de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal