REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 169, DE 2004

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA "MANOEL AFFONSO CANCELLA" para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de junho de 2002, que outorga concessão à Fundação Cultural e Educativa "Manoel Affonso Cancella" para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de março de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal