Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 1999.
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Meridional Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1995, que renova a concessão de “Rádio Meridional Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE