Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 168, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASDECA - associação DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO ALEGRIENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chã de Alegria, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 209, de 28 de abril de 2004, que outorga autorização à ASDECA - Associação  de Desenvolvimento Comunitário Alegriense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chã de Alegria, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de maio de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal