Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do  Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à associação DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA GUARANI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caetés, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 133, de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária Guarani para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caetés, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de junho de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal