Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa do Barro do Piauí, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 749, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio de Lagoa do Barro do Piauí a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa do Barro do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de maio de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal