Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 1999.
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Educadora Trabalhista Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1997, que renova a concessão de “Rádio Educadora Trabalhista Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE