Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO LITE FM ltda., originariamente Rádio Antena Um Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de  Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 192, de 24 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir da data de aprovação pelo Congresso Nacional, a permissão outorgada à Rádio Lite FM Ltda., originariamente Rádio Antena Um Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal