Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA PINTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 750, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Beneficente Maria Pinto a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal