Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 167, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Rede Popular de Comunicações Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 9 de outubro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão de "Rede Popular de Comunicações Ltda.", originariamente outorgada a "Rádio Sociedade Farroupilha Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, listado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º‑ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal