Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 1999.

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Clube de Minas Gerais Ltda.” para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de junho de 1997, que renova a concessão outorgada a “Rádio Clube de Minas Gerais Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE