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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 167, DE 1991
Concede homologação a ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel‑moeda, no ano de 1983, no valor de Cr$950.000.000.000,00 (novecentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros).
Art. 1º É concedida homologação ao ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel‑moeda, no exercício de 1983, no valor global de Cr$950.000.000.000,00 (novecentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), em atendimento à solicitação e às razões constantes da Mensagem nº 400, de 1º de novembro de 1983, do Poder Executivo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente