REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 166, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DO ALTO SÃO FRANCISCO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 50, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio do Alto São Francisco a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de março de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal