Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 166, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio de “Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour”, a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 131, de 26 de agosto de 1999, que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio de “Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour”, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                              Senado Federal, em 30 de maio de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal