Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.994 – DE 17 DE MARÇO DE 1926
Rectifica a lei orçamentaria da Receita para o corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expôz a Mesa da Camara dos Deputados, em mensagem de 13 do corrente, enviada com o officio n. 50, da mesma data, faz saber que a lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, que orça a Receita Geral da Republica para o corrente exercicio, fica assim rectificada:
Ao art. 14, § 12, alinea XII, em vez de “250 kilogrammos”, diga-se “250 grammas”, e ao art. 11, § 1º, alinea 25, em vez de – “assumidos”, diga-se: “annuidades”.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.