LEI N

 

DECRETO N. 4.993 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1926

Manda contar, para os effeitos de aposentadoria, o tempo em que o Dr. Luis Antonio Ferreira Gualberto, serviu, interinamente, como delegado de saude do Posto de S. Francisco, em Santa Catharina

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado Federal, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

O Congresso Nacional resolve:

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar contar, para os effeitos de aposentadoria, o tempo em que o Dr. Luiz Antonio Ferreira Gualberto serviu, interinamente, como delegado de saude do Posto de S. Francisco, em Santa Catharina; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 5 de fevereiro de 1926.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.