LEI N

 

DECRETO N. 4.989 – DE 10 DE JANEIRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito que for necessario, até o maximo de 900:000$, para a erecção de um monumento que perpetúe a gloria de Francisco Manoel da Silva, autor do Hymno Nacional Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito que for necessario até o maximo de 200:000$, para a erecção, em rua ou praça da Capital da Republica, de um monumento que perpetúe a gloria de Francisco Manoel da Silva, autor do Hynno Nacional Brasileiro.

Art. 2º A concurrencia para a idéa do monumento será unicamenle aberta entre artistas brasileiros.

Art. 3º A commissão julgadora das maquettes do monumento será composta: do Sr. ministro da Justiça, do Sr. director da Escola Nacional de Bellas Artes, do Sr. director do Instituto Nacional de Musica, de um delegado da Sociedade Propagadora de Bellas Artes e de um delegado da Associação Brasileira de Imprensa.

Art. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.