DECRETO N° 4547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DECRETO N. 4.976 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1925

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 296:065$, para pagamento de etapas dos inferiores, praças, mulheres e menores do Asylo de Invalidos da Patria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 296:065$, para occorrer ao pagamento da differença de 1 de abril a 31 de dezembro do corrente anno, das etapas dos inferiores, praças, mulheres e menores do Asylo de Invalidos da Patria, calculadas á razão de 2$500; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1925; 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Fernando Setembrino de Carvalho.