DECRETO N° 4547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DECRETO N. 4.974 A –  DE 4 DE DEZEMBRO DE 1924

Considera de utilidade publica a Liga Anti-Alcoolica de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, e a União Anti-Alcoolica de Porto Alegre.

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:

Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

O Congresso Nacional resolve:

Artigo unico. Ficam reconhecidas de utilidade publica a Liga Anti-Alcoolica de S. Leopoldo, no Rio Grande do Sul e a União Anti-Alcoolica de Porto Alegre; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 4 de dezembro de 1925.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,

Presidente.