DECRETO N° 4547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DECRETO N. 4.968 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1925

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial 58:374$918, para pagamento a Alberto Chagas, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 58:374$918, para pagar a Alberto Chagas, collector federal em S. Vicente, no Estado de S. Paulo, demittido sem motivo, as percentagens que deixou de receber, no periodo de 22 de maio de 1914 à 31 de dezembro de 1922, constantes de uma sentença que condemnou a Fazenda Publica a essa indemnização, excluidos os juros da mora.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.