Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.953 – DE 28 DE AGOSTO DE 1925
Publica a resolução do Congresso Nacional que proroga a actual sessão legislativa até 3 de novembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional, na conformidade do disposto no § 1º do art. 17, da Constituição Federal, resolve prorogar a actual sessão legislativa até 3 de novembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.