DECRETO N. 4.934 – DE 20 DE JUNHO DE 1925
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 118:609$856, para attender aos pagamentos devidos á Companhia Carbonifera de Urussanga, por trabalhos de construcção e desapropriações effectuados no ramal de Urussanga.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu Sancicono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial, na importancia de 118:609$856, para attender aos pagamentos devidos á Companhia Carbonifera de Urussanga, por trabalhos de construcção e desapropriações effectuados no ramal de Urussanga no mez de dezembro de 1921; revogadas em disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.