DECRETO N° 4547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DECRETO N. 4.934 – DE 20 DE JUNHO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 118:609$856, para attender aos pagamentos devidos á Companhia Carbonifera de Urussanga, por trabalhos de construcção e desapropriações effectuados no ramal de Urussanga.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu Sancicono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial, na importancia de 118:609$856, para attender aos pagamentos devidos á Companhia Carbonifera de Urussanga, por trabalhos de construcção e desapropriações effectuados no ramal de Urussanga no mez de dezembro de 1921; revogadas em disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.