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DECRETO N. 4.926 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1925
Considera de utilidade publica a Associação dos Funccionarios Públicos Civis, com sede na Capital Federal
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a presente lei:
Art. 1º E’ considerada de utilidade publica a Associação dos Funccionarios Públicos Civis, com séde na Capital Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 6 de fevereiro de 1925.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.