DECRETO N. 4.919 – DE 29 DE JANEIRO DE 1925
Autorize a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 7:591$, pagamento á Companhia Brasileira de Electricidade Siemens-Schuckert.
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulgo a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 7:591$, destinado ao pagamento á Companhia Brasileira de Electricidade Siemens-Schuckert, pelo fornecimento ao Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, em 1922, de um motor-gerador para trabalho de telegraphia e telephonia sem fio; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 29 de janeiro de 1925.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.