Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.916 – DE 26 DE JANEIRO DE 1925
Considera de utilidade publica a Liga dos Inquilinos e Consumidores do Districto Federal
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber, aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Artigo unico. E' reconhecida de utilidade publica a Liga dos Inquilinos e Consumidores do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 26 de janeiro de 1925.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.