Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.915 A – DE 26 DE JANEIRO DE 1925
Considera de utilidade publica a Academia Pernambucana de Lettras e o Instituto da Ordem dos advogados de Pernambuco
Antonio Francisco do Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal:
Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º São considerados de utilidade publica a Academia Pernambucana de Lettras e o Instituto da Ordem dos Advogados de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 26 de janeiro de 1925.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.