DECRETO N° 4547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DECRETO N. 4.915 A – DE 26 DE JANEIRO DE 1925

Considera de utilidade publica a Academia Pernambucana de Lettras e o Instituto da Ordem dos advogados de Pernambuco

Antonio Francisco do Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal:

Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º São considerados de utilidade publica a Academia Pernambucana de Lettras e o Instituto da Ordem dos Advogados de Pernambuco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 26 de janeiro de 1925.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,

Vice-Presidente.