LEI N

DECRETO N. 4.898 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, do credito especial de 553$548, para pagamento de pensão a D. Laura Gomes Nogueira, viuva do guarda civil Manoel Joaquim Nogueira,

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 553$548, para pagamento a D. Laura Gomes Nogueira, viuva do guarda civil Manoel Joaquim Nogueira, da pensão correspondente ao periodo de 13 de agosto de 1919 a 31 de dezembro do mesmo anno, pensão que, por lei, foi concedida ao alludido guarda; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 João  Luiz Alves.