LEI N

DECRETO N. 4.897 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de cento e cincoenta e nove contos cento e quarenta e um mil réis (159:14l$) preciso ds verbas 2ª e 5ªdo orçamento do mesmo ministerio, de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial na importancia de cento e cincoenta e nove contos cento e quarenta e um mil réis (159:141$), preciso ás verbas 2ª, „Officiaes e sub-officiaes“, e 5ª , „Arsenaes e Directoria do Armamento“, do orçamento do anno de 1923.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.