DECRETO N. 4.891 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a abrir no Ministerio da Guerra um credito especial de 188:753$200, destinado ao pagamento das vantagens que competem aos sargentos reservistas do Exercito, auxiliares de escripta das juntas permanentes de alistamento militar nesta Capital e nos Estados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pela presente lei, no Ministerio da Guerra, um credito especial de 188:753$200, destinado ao pagamento das vantagens que competem aos sargentos reservistas do Exercito, auxiliares de escripta das juntas permanentes de alistamento militar nesta Capital e nos Estados, de accôrdo com os avisos ns. 56 a 68, de 7 de fevereiro e 8 de março deste anno, e relações annexas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.