LEI N

DECRETO N. 4.889 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924

Estabelece que o premio almirante Jaceguay deve constar dos assentamentos dos officiaes premiados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. A concessão do «Premio Almirante Jaceguay», conferido pelo Club Naval, deverá constar dos assentamentos e será levada em conta na promoção dos officiaes premiados, que poderão usar a respectiva medalha, conforme a regulamentação que o Governo estabelecer; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.