Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.889 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924
Estabelece que o premio almirante Jaceguay deve constar dos assentamentos dos officiaes premiados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. A concessão do «Premio Almirante Jaceguay», conferido pelo Club Naval, deverá constar dos assentamentos e será levada em conta na promoção dos officiaes premiados, que poderão usar a respectiva medalha, conforme a regulamentação que o Governo estabelecer; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.