LEI N

DECRETO N. 4.873 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, dos seguintes creditos especiaes: de 1:440$, para pagamento da pensão devida ao guarda civil de 2ª classe Antonio José Fernandes Filho, relativa ao anno de 1923; de 2:700$, para pagamento de gratificação addicional a Idibaldo Colombo Martins de Souza, revisor-chefe da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 1:440$, para occorrer ao pagamento da pensão devida ao guarda civil de 2ª classe Antonio José Fernandes Filho, relativa ao anno de 1923.

Art. 2º E’ o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir o credito especial de 2:700$, para pagamento da gratificação addicional de 15 % sobre seus vencimentos, a que fez jús, durante os annos de 1921, 1922 e 1923, o Sr. Idibaldo CoIombo Martins de Souza, revisor-chefe da Secretaria da Camara dos Deputados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.