LEI N

DECRETO N. 4.869 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1924

Decreta a moratoria de 30 dias para o Estado de Matto Grosso e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica decretada a moratoria de 30 dias para o Estado de Matto Grosso, a começar da data desta lei e nos mesmos termos da que foi concedida para o Estado de S. Paulo pelo decreto n. 4.843, de 5 de agosto de 1924.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará sobre as communicações telegraphicas necessarias á immediata publicidade da presente lei e da do n. 4.843, acima referida, dentro do territorio de Matto Grosso.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.