LEI N

DECRETO N. 4.846 – DE 11 DE AGOSTO DE 1924

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de oitenta contos de réis (80:000$), ou a fazer as necessarias operações de credito, para reforço da verba 8ª – Material – sub-consignação „Expediente, impressões e encadernações, para a esquadra“, no orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de oitenta contos de réis (80:000$)), ou a fazer as necessarias operações de credito, para reforço da verba 8 – Material – sub-consignação „Expediente, impressões e encadernações, para a esquadra“, no orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1923.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.