LEI N

DECRETO N. 4.844 – DE 5 DE AGOSTO DE 1924

Considera de utilidade publica a Associação Beneficente do Corpo de Sub-Officiaes de Armada, a Federação Brasileira das Ligas pelo Progresso  Feminino e a Pró-Matre

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:

Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Artigo unico. São consideradas de utilidade publica, a Associação Beneficente do Corpo de Sub-Officiaes da Armada, Federação Brasileira das Ligas pelo Progresso Feminino e a Pró-Matre, todas com séde nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 5 de agosto de 1924.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.

 Presidente.