Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.844 – DE 5 DE AGOSTO DE 1924
Considera de utilidade publica a Associação Beneficente do Corpo de Sub-Officiaes de Armada, a Federação Brasileira das Ligas pelo Progresso Feminino e a Pró-Matre
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo unico. São consideradas de utilidade publica, a Associação Beneficente do Corpo de Sub-Officiaes da Armada, Federação Brasileira das Ligas pelo Progresso Feminino e a Pró-Matre, todas com séde nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 5 de agosto de 1924.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.
Presidente.