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DECRETO N. 4.841 – DE 23 DE JULHO DE 1924
Considera de utilidade publica a Sociedade Entomologica do Brasil
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Sociedade Entomologica do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 23 de julho de 1924.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.