LEI N

DECRETO N. 4.841 – DE 23 DE JULHO DE 1924

Considera de utilidade publica a Sociedade Entomologica do Brasil

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:

Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Sociedade Entomologica do Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 23 de julho de 1924.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,

Presidente.