LEI N

DECRETO N. 4.834 – DE 22 DE JUNHO DE 1924

Approva a prestação de contas feita pela Estrada de Ferro Central do Brasil, da quantia de 9.999:933$447, para pagamento de compromissos com a acquisição urgente de combustivel

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica approvada a prestação de contas feita pela Estrada de Ferro Central do Brasil, da quantia de 9.999:933$447, pedido ao Thesouro Nacional, para satisfacção de compromissos de prompto pagamento com acquisição urgente de combustivel e em virtude do aviso n. 443, de 22 de fevereiro do 1921, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de junho dde 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.